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sexta-feira, 21 de junho de 2013

DESMISTIFICANDO O DIREITO AO BENEFÍCIO SOCIAL DO PACIENTE COM HANSENÍASE


Rebecca Cristhyna Batista da Silva*
  Assistente Social Sanitarista.


    Existem alguns mitos que envolvem o Direito a benefício para os pacientes com hanseníase, algumas pessoas acreditam que o fato de serem portadores de Hansen teriam direito, irrecusável, de receber um auxílio do governo. O que a Lei reza é que toda pessoa com hanseníase, que já foi submetida a isolamento ou a internação compulsória, tem direito a receber uma pensão especial. Este amparo legal está assegurado e exemplificado na Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 e no Decreto nº 6.438, de 22 de abril de 2008.

Quanto ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um benefício social, regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742/93, muito comentado no ambulatório de Dermatologia e questionado pelos pacientes e demais profissionais da equipe, não é estendido aos pacientes de hanseníase, puramente por serem portadores de Hanseníase e sim apenas para aqueles que desenvolveram alguma incapacidade em decorrência da doença. O paciente é submetido a uma avaliação da deficiência e do grau de incapacidade por uma perícia médica e social, no INSS, por meio de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Com relação aos pacientes que contribuem para o INSS, sejam estes trabalhadores formais (aqueles tem “carteira assinada”) ou para aqueles que contribuem como autônomos, devemos orientá-los sobre seus direitos trabalhistas e previdenciários quais sejam: direito de permanecer trabalhando; direito de se afastar quando necessário e o direito a requerer auxílio-doença quando necessário. Para ter estes direitos é imprescindível que o paciente esteja contribuindo para a previdência antes do diagnóstico da doença.

Ou seja, a proposta do Serviço Social no Programa de Controle da Hanseníase do CHCF, neste caso específico, é realizar a análise sócio-econômica dos pacientes para orientações sobre estes benefícios sociais e previdenciários.

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*Bacharel em Serviço Social
Pós-graduação em Saúde Pública e Serviço Social.
Atualmente é assistente social da Equipe de Dermatologia do Complexo Hospitalar Dr Clementino Fraga e Técnica Social do Programa Minha Casa Minha Vida da Secretaria Municipal de Habitação Social da Prefeitura de João Pessoa.

16 comentários:

  1. Olá boa tarde gostaria de uma informação sua sou assistente social também mas estou com um caso na igreja onde sou membro em que uma criança de 6 anos tem ranseniase e recentemente fez uma cirurgia para retirada de um coagulo no celebro esta criança tem direito ao bpc.obrjgado

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    1. O direito ao BPC depende de avaliação de perícia médica do INSS. A renda familiar também é levada em conta. É necessário agendar no INSS a perícia pelo nunúme 135. No dia agendado levar laudo medimé e exames atualizados

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  2. Olá, bom dia!
    Repassei seu comentário para a Assistente Social Rebecca Cristhyna Batista da Silva, contudo, como não você não deixou contato, peço que entre em contato com Rebecca pelo e-mail rebeccacristhyna@hotmail.com para que ela possa lhe responder sobre o caso supracitado. Atenciosamente, Micheline.

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  3. Bom dia, meu esposo tá com hanseniase tá afastado do trabalho por um ano, mais termina o beneficio mês que vem e ele continua passando mal tá gastando muito fazendo vários exames pra saber porque passa tanto mal . E do geito que ele tá não tem condições de retornar ao trabalho .O que ele deve fazer.?
    Imail ale-ams1@hotmail.com

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    1. Retornar ao médico que o acompanha para identificar o que ele tem exatamente. E com laudo atualizado retornar a perícia médica do INSS.

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  4. Ola tenho hanseníase,e essa doença atingiu muito meus pés e minhas mãos doendo muito. E eu trabalhava como diarista e hoje em dia nao consigo fazer mais meu serviço por causa da dor que sinto. tevo ir atrás de algum benefício? Ou não tenho direito a nada ?

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    1. Depende da perícia médica do INSS. A doença em si não dá acesso a beneficio, apenas suas sequelas

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    1. Procure o PSF próximo da sua casa para exames e tratamento médico. A doença tem cura.

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  6. Uma pessoa baixa renda tem hanseníase, está com pobremas nos ossos e nos olhos ,faz tratamento tem direito no benefiben loas.

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    1. Depende da perícia médica do INSS. A doença em aí não dá acesso a beneficio, apenas suas sequelas que devem estar comprovadas por exames e laudos médicos especificos

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  7. Uma pessoa baixa renda tem hanseníase, está com pobremas nos ossos e nos olhos ,faz tratamento tem direito no benefiben loas.

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  8. Olha gostaria de sabe onde vou para conseguir um auxílio não trabalho meu marido está desempregado e tá sendo muito difícil o posto só fiz um ixame até hoje queria sabe como faço ...

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    1. Depende da perícia médica do INSS. A doença em sí não dá acesso a beneficio, apenas suas sequelas

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  9. Fiz tratamento um ano pra raseniase mas as dores continua nos braços e pernas.fiz vários exames que deu artrose tedinite e um inchaço nos nervos .tenho direito a um benificil?

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